Sim, você não leu errado. Estou falando de você — como profissional — e não da
sua empresa. Provavelmente a sua firma já deve ter feito o tema de casa e está
em dia com as exigências da
LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Pelo menos deveria.
Porém, além da organização onde trabalham, é fundamental
que o conhecimento em torno dessa Lei já esteja claro aos colaboradores,
principalmente para quem é da área jurídica ou de TI, pois trata-se de uma
regulação que envolve tecnologia e judiciário.
Beleza, e o que fazer?
Pode começar fazendo como eu, que na última quarta-feira (14), dedicou o dia pra estudar o
material e tirar a certificação de
Fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados LGPDF ™
oferecida pela certificadora CertiProf.
Já acompanho há algum tempo essa instituição, e assim como diversas outras,
desde o ano passado — muito por conta da pandemia — eles começaram a
disponibilizar alguns programas de certificação gratuitos. O mais recente —
pelo que me consta — foi esse que fiz envolvendo a LGPD. Essas iniciativas
deles não costumam ter muito melindre: oferecem um E-book, você estuda, e
quando quiser, vai lá e faz a prova — estilo self-assessment.
#farofeirodalgpd
Mas esse não foi o primeiro contato que tive com a LGPD. No ano passado, por
meio da
TI Exames, eu já havia feito um "intensivão", quando eles abordaram toda a lei por meio
do curso
Profissional de Privacidade de Dados
que ocorreu em um final de semana. Na oportunidade, a instituição trouxe
renomados profissionais para abordar o assunto. Dentre eles, estava o
professor e doutor
Davis Alves, que nada mais é que o presidente da
ANPPD (Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados).
Eu arriscaria dizer que no Brasil, o professor Davis é uma referência
quando se fala em segurança e privacidade de dados. E não é por menos que certamente ele apoiou a CertiProf na produção do conteúdo de ensino, considerando que é possível reconhecê-lo em algumas imagens e prints de tela ao longo do livro.
Tá, mas afinal, o que é essa tal de LGPD?
Como já dito, a LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados. Trata-se da Lei
Federal nº 13.709/2018, promulgada em 14 de agosto de 2018, e tem como objetivo,
regulamentar o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais de pessoas
físicas no que diz respeito ao âmbito jurídico. Sendo assim, empresas que
descumprirem o que a Lei estipula, estarão sujeitas às punições que vão desde multas
à suspensão das atividades de tratamento de dados.
Dessa maneira, as corporações (Controladores) se veem obrigadas a investir em
cibersegurança e ferramentas de compliance, no intuito de prevenir e até mesmo
identificar e mitigar violações de dados pessoas dos seus clientes
(Titulares). Além disso, também necessitam nomear uma pessoa responsável por
responder pela trama toda: o Encarregado de Dados (DPO, do inglês, Data Protection Officer). Este profissional
atua como um elo nessa corrente, se propondo também a difundir e garantir a
aplicabilidade da Lei dentro das sua organização, respeitando o que a
ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados)
— entidade reguladora, integrante da Presidência da República — recomenda.
A LGPD foi baseada na
GDPR (General Data Protection Regulation), vigente na União Europeia desde 2016. Há quem diga que a LGPD seria uma espécie de
"pocket guide" da GDPR, face a maior profundidade da GDPR em relação a LGPD.
Caraca, e agora?
Diante do cenário observado, é válido considerar que por mais que a LGPD exista desde 2018,
somente em agosto de 2021 suas sanções passaram a vigorar. Essa demora, digamos assim, muito está relacionada à jornada que as empresas precisaram trilhar para estar em conformidade com a Lei. Não é simples e não é à toa
que diariamente surgem notícias e novas especulações sobre o tema.
Mas uma coisa
é certa: já estava passando da hora de haver diretrizes claras e punitivas
para manter a ordem no tratamento de dados no Brasil. Como dizem, dados são o novo petróleo — portanto, é
fundamental haver regras, estimulando assim os limites. Quem deseja continuar no jogo, deve seguir e respeitar.